A (DES)CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NA DOSIMETRIA DE PENA E ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RE Nº 591054 PELO STF

Euller Antunes Quaresma

Resumo


O artigo em apreço, que possui como área de concentração precípua o direito penal, teve o fito basilar de analisar a possibilidade de serem considerados, para fins de exasperação na dosimetria de pena, inquéritos policiais e ações penais em andamento em desfavor do réu, sobretudo a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 591054. No que tange aos procedimentos metodológicos e técnicos, o presente artigo se insere como teórico-dogmático, adotando o método de trabalho bibliográfico, e tem como natureza básica a transdisciplinaridade. Concluiu-se que somente a partir de análise casuística o magistrado pode ter meios para considerar ou não ações penais em curso e inquéritos policiais em andamento como aptas a exasperar a pena do réu para acima do mínimo legal na primeira fase da dosimetria de pena.

Palavras-chave: inquéritos policiais. Ações penais. Dosimetria de pena. Exasperação. Supremo Tribunal Federal.


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