RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ATOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES
Resumo
No presente estudo será estudado a responsabilidade civil com uma análise da responsabilidade dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores. Será abordado uma nova realidade de fatores no parâmetro familiar como ausência dos pais, a independência e o amadurecimento precoce dos menores que contribuem com danos causados por eles, com envolvimento do poder familiar que resulta ou não em obrigações aos pais perante seus filhos. Ainda, será analisada a guarda compartilhada em seu conceito e aspectos polêmicos entre doutrina e jurisprudências e na responsabilidade dos guardiões daqueles que não vivam sob o mesmo teto, decidindo a vida da criança, ambos pela educação, assistência material e moral.
Palavras chave: Responsabilidade civil; poder familiar; guarda compartilhada.Referências
https://ferrazbar.jusbrasil.com.br/artigos/325854683/responsabilidade-civil-dos- pais-por-atos-praticados-pelos-filhos-menores
https://jus.com.br/artigos/53012/responsabilidade-civil-do-genitor-que-nao- detem-a-guarda-pelos-atos-cometidos-por-menor-nao-emancipado/3
Maria de Fátima Abrantes Duarte, O poder paternal. Contributo para o estudo do seu atual regime, 9, Lisboa, AAFDL, 1989.
Antonio D'Aronco, Responsabilitá Civile di ginitori, tutotri, precettori e maestri d'arte, Udine,Roberto Vattori Editore, 1989, p.272.
Raymond Legeais. La responsabilité cívíle introuvable ou les problèmes de Ia réparation dêsdanos causados por menores, In "Misturas dèdiés" Grabiel Marty”, Universidade de Ciências Sociais de Toulouse, 1978, p. 775
Jeovanna Malena Wana Alves, Responsabilidade Civil dos pais pelos atos dos filhos menores, Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p.07.
Maria Clara Sottomayor, A responsabilidade civil dos pais pelos factos ilícitos praticados pelos filhos menores, p. 404
BEGALLI, Paulo Antônio. Responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 133.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2014. p. 240.
ARAÚJO, Vaneska Donato. Responsabilidade civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 149.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil.11. ed, Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 750.
Código Civil Brasileiro de 2002: “Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiaraos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.”
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 7. ed,São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 957.
https://jus.com.br/artigos/40223/direitos-da-crianca-e-do-adolescente-no- ordenamento-juridico-brasileiro-o-direito-a-convivencia-familiar-e-a-perda-ou- suspensao-do-poder-familiar
PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Direito da criança e do adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.26.
https://isaramos.jusbrasil.com.br/artigos/152277359/guarda-de-filhos-no- ordenamento-juridico-brasileiro
https://alexandrequeiroz2.jusbrasil.com.br/artigos/468528079/aplicacao-dos- principios-constitucionais-da-responsabilidade-civil-na-solucao-de-conflitos- sociais
https://jus.com.br/artigos/60930/responsabilidade-civil-no-ordenamento-juridico- brasileiro-do-dever-de-reparacao-no-ambito-civel
PÜSCHEL, Flavia Portella. Funções e princípios justificadores da responsabilidade civil e o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. In: mbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006.
https://jus.com.br/artigos/55101/a-tutela-constitucional-e-legal-do-menor-infrator
Cf. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, 6ª ed., São Paulo, Malheiros Editores Ltda., p. 37.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7000/Responsabilidade-civil-por- fato-de-outrem
https://jus.com.br/artigos/57521/a-responsabilidade-civil-do-menor-no-estatuto- da-crianca-e-do-adolescente-e-no-codigo-civil-e-seus-desdobramentos- juridicos
https://jus.com.br/artigos/50804/o-instituto-da-guarda-e-o-poder-familiar DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. P.1057. http://www.mprn.mp.br/revistaeletronicamprn/abrir_artigo.asp?cod=1036
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. 7.ed, 2010.
http://www.mprn.mp.br/revistaeletronicamprn/abrir_artigo.asp?cod=1036
CANEZIN, Claudete Carvalho. Da guarda compartilhada em oposição à guarda unilateral. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 5, n. 28, p. 12, fev./mar. 2005.
CASABONA, Marcial Barreto. Op. cit., p. 248. SILVA, Ana Maria Milano. Op. cit., p. 113-114.
BRUNO, Denise Duarte. Guarda compartilhada. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 3, n. 12, p. 31, jan./mar. 2002.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro, volume VI: direito de família. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.
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