PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 05 NA AUDITORIA CONTÁBIL: prevenção de riscos decorrentes das transações entre partes relacionadas e as “Zombie Firms”

Rafhaella Cardoso, Vidigal Fernandes Martins

Resumo


A pesquisa dedica-se ao tema dos Riscos e Conflitos de Interesses nos Relatórios de Auditoria Contábil a partir da obediência (ou não) ao Pronunciamento Técnico CPC 05. Esta normativa visa assegurar que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para chamar a atenção dos usuários para a possibilidade de o balanço patrimonial e a demonstração do resultado da entidade estarem afetados pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos, incluindo compromissos, com referidas partes relacionadas. Consideram-se partes relacionadas as pessoas físicas, empresas ou entidades que têm significativa importância na organização gerencial de uma companhia de capital aberto, que são aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão são negociados neste mercado. A mudança global dos riscos existentes nos cenários empresariais têm exigido a obediência de regras contábeis que revelem: equidade, transparência, prestação de contas e responsabilidade corporativa etc. que o mercado demanda. Assim, as transações com partes relacionadas, faz com que o envolvimento do Auditor Contábil se direcione à prevenção, orientação e desenvolvimento de práticas, políticas e mecanismos de identificação e tratamento de potenciais situações de conflito. Cita-se como estudo de caso as “zombie firms” que se valem, muitas vezes, de transações entre partes relacionadas não aclaradas em relatórios de auditoria, para o cometimento, favorecimento ou ocultação de infrações penais, tais como: fraudes, lavagem de dinheiro etc. Para se chegar a esta e outras conclusões, a pesquisa se apoiou na pesquisa teórico-bibliográfica e documental relativas às principais fontes nacionais e estrangeiras que tratam especificamente da resolução do problema.


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