DECOLONIALIDADE E DIREITOS HUMANOS: MÁSCARAS RACIAIS NA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Ariete Pontes de Oliveira, Victor Freitas Lopes Nunes, Paula de Brito Arruda Medeiros, Sara Pereira Sabino

Resumo


A revisão da Teoria dos Direitos Fundamentais a partir da proposta decolonial move-se no sentido do reconhecimento das estruturas raciais marcantes do processo de constituição da sociedade brasileira. O desfazimento das máscaras raciais carece não apenas do reconhecimento do racismo institucionalizado, exigindo a revisão das estruturas conceituais da própria teoria dos direitos, sem o que sua efetividade sempre estará limitada. A matriz germânica ignora a necessidade desta revisão e a teoria nacional, apesar de reconhecer o princípio da igualdade, inclusive segundo sua expressão material, como norte hermenêutico essencial à efetivação dos Direitos Fundamentais, ainda não foi capaz de reconstituir-se para reconhecer o negro como pessoa. O processo de subalternização mascarado pelo conceito de sujeito de direito, permite que uma dimensão subjetiva dos direitos não se torve autoaplicável, ante a negligência teórica, incapaz de determinar de forma objetiva a autonomia do princípio da igualdade racial. Em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tenha dado passos decisivos ao rompimento deste paradigma, a superação dos vícios racistas na Teoria dos Direitos Fundamentais ainda é um processo em andamento.

 

Palavras-chave: Máscaras raciais. Representação. Teoria dos Direitos Fundamentais.


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