A TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO PENAL E O JUIZ DE GARANTIAS.

Matheus Dionízio Vieira

Resumo


O presente artigo tem como objetivo geral analisar a efetividade dos direitos fundamentais no Processo Penal e a busca pela implementação da figura do Juiz de Garantias. Tal análise, tem como objetivo específico compreender os preceitos do Garantismo Penal, conhecer o instituto do Juiz de Garantias e entender sua importância no ordenamento jurídico. A partir desses objetivos, o presente estudo levantará conceitos, considerações e formas de aplicabilidade do Garantismo Penal, do princípio da imparcialidade e do exercício da atividade jurisdicional. Toda a pesquisa foi fundamentada através de conceitos em livros que versam sobre o Direito Penal, Direito Processual Penal e Garantismo Penal. A metodologia aplicada tem cunho interdisciplinar, e visa proporcionar uma compreensão do ordenamento jurídico justo, dos direitos fundamentais, do Garantismo Penal e do Juiz das Garantias. O resultado obtido se deu a partir da análise da tutela dos direitos fundamentais individuais e dos artigos 3°- A ao 3°- F, do Código de Processo Penal, inseridos pela Lei n° 13.964/2019. A pesquisa concluiu que, jus puniendi estatal quase sempre se coloca acima dos direitos do acusado e que o instituto do Juiz de Garantias é o caminho mais seguro para se alcançar a imparcialidade e evitar o ativismo jurídico.


Palavras-chave: Direitos e Garantias Fundamentais. Garantismo Penal. Imparcialidade. Juiz de Garantias.

Referências


BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 1988 (texto compilado). Disponível em:

. Acesso em 26 de março de 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941. Brasília: Diário Oficial da União, 1941(texto compilado). Disponível em

. Acesso em 25 de março de 2020.

CASARA, Rubens R. R. Juiz das Garantias: entre uma missão de liberdade e o contexto de repressão. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; CARVALHO, Luís Gustavo Grandinetti Castanho de (Org.). O Novo Processo Penal à Luz da Constituição. v. 1. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.

CASARA, Rubens R.R. Mitologia Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2015.

CUNHA, Rogério Sanches. Código penal para concursos. Salvador: 13. ed., rev., atual. e ampl. – JusPodivm, 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: RT, 2002. Disponível em: < https://deusgarcia.files.wordpress.com/2017/03/luigi-ferrajoli- direito-e-razao-teoria-do-garantismo-penal.pdf>. Acesso: 27/04/2020.

FESTINGER, Leon. Teoria da Dissonância cognitiva. Rio de Janeiro: Zahar Ed. 1975.

GOMES, Luiz Flávio. Qual o significado do termo ne procedat iudex ex officio? JusBrasil. Disponível em: < https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157731/qual-o- significado-do-termo-ne-procedat-iudex-ex-officio-leandro-vilela-brambilla>. Acesso: 10/10/2020.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. 19. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017, 983p.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3ª ed. ver. e atual. Pela NBR 14.724, de 30/01/05, da ABNT – Belo Horizonte: Del Rey, 2010, 256p.

LOPES, Aury Júnior. Direito processual penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.


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