A LEGITIMIDADE DAS FAMÍLIAS POLIAFETIVAS DIANTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Tamara Guarnieri Mariotta, Marcela Moraes Correa de Souza

Resumo


O presente artigo tem como objetivo tratar sobre os efeitos da união poliafetiva noordenamento jurídico brasileiro, bem como demonstrar um novo tipo de família,formado por mais de duas pessoas. Busca, também, apresentar divergênciasdoutrinárias diante do reconhecimento ou não da união poliafetiva. No seguir de talanálise, se mostra a evolução histórica do Direito de Família, que vem semodificando com o passar dos anos. Em seguida, tratar-se-á sobre o conceito e ascaracterísticas da poliafetividade, demonstrando as diferentes visões de autores emrelação ao reconhecimento de tal união. Assim, busca apresentar as controvérsiasdiante do reconhecimento da união, uma vez que o posicionamento entre juristas edoutrinadores se diverge, bem como demonstrar brevemente os efeitos doreconhecimento das famílias poliafetivas no ordenamento jurídico. E, por fim,apresentar a possibilidade de esse modelo de família ser reconhecido peloordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, assim como os outros tipos de famíliasjá possuem suas ações regulamentadas e seus direitos adquiridos, a famíliapoliafetiva já inclusa no ambiente social também busca regulamentação e direitosaos que compõem tal núcleo familiar.

Palavras-chave: família poliafetiva. regulamentação. pluralidade. CNJ.


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