LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO EM AÇÕES POR DANOS MORAIS

Elivânia Gonçalves dos Reis

Resumo


A presente pesquisa tem como escopo a análise da possibilidade de se conferir ao espólio legitimidade ativa nas ações de danos morais, considerando que o sentimento psíquico da dor não integra o patrimônio da vítima, e desaparece completamente com o falecimento desta, bem como que o direito à indenização por dano moral é personalíssimo, sendo, inclusive, intransmissível aos herdeiros do de cujus. A questão da legitimidade do espólio ao postular indenização por dano moral vem sendo muito discutida nos tribunais brasileiros, mormente quanto à possibilidade de se transmitir o direito de indenização quando a pessoa que sofreu os danos morais venha a falecer, seja no transcurso do processo ou não. É difícil identificar uma corrente unânime sobre o assunto, havendo muita divergência entre doutrinas e tribunais. A abordagem do tema é muito relevante em razão da fundamentação apresentada para o tema proposto e pelo crescente número de ações ajuizadas por danos morais. A monografia será dividida em três capítulos. O primeiro deles tratará sobre a personalidade jurídica e os direitos da personalidade, conceituando-os e aprofundando sobre a questão a fim de abarcar todos os vieses acerca deste trabalho. O segundo capítulo versará especificamente sobre os conceitos basilares da responsabilidade civil e do dano moral, uma vez que se não houver responsabilidade civil em razão de danos morais, não existe obrigação de reparar aquele dano ou o direito de exigi-lo e, consequentemente, não há que se falar em transmissão do direito de indenização por danos morais, fazendo, ainda, uma análise constitucional do tema. Por fim, no capítulo final tratar-se-á das principais correntes sobre a transmissibilidade do direito de indenização por danos morais, bem como será realizada uma análise sobre as correntes doutrinárias e o entendimento de nossos Tribunais Superiores sobre o tema.


Palavras-chave: Dano Moral, Espólio, Legitimidade.

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