REDUÇÃO DO TRABALHADOR À CONDIÇÃO ANÁLOGA DE TRABALHO ESCRAVO

Marcilei Luis do Cascimento

Resumo


O presente trabalho monográfico tem por escopo, esclarecer dúvidas a respeito do tema Redução do Trabalhador à Condição Análoga de Trabalho Escravo conforme nova e abrangente redação dada ao artigo 149 do Código Penal Brasileiro pela Lei 10.803/2003. Embora estejam ali especificadas quais as práticas que o empregador comete que configura o tipo penal devendo ser discutido o seguinte problema de pesquisa: Considerando que o crime de redução do trabalhador à condição de trabalho escravo, art. 149 do CP, encontra-se no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual, a restrição da liberdade de locomoção ou a coação física da liberdade seriam essenciais à configuração do tipo penal? Diante do problema de pesquisa, é possível estabelecer a seguinte hipótese enquanto possibilidade de resolução do problema: a “escravidão contemporânea” figura-se de forma mais branda se for comparada com a que ocorreu no século XIX, e o ato de cercear a liberdade do trabalhador pode decorrer de diversos constrangimentos, não caracterizando-se necessariamente na coação física da liberdade de locomoção. Partindo deste ponto para contribuir para a conclusão da resposta que se pretende obter faz-se necessário estudar quesitos do dispositivo penal como: condições degradantes de trabalho, o que a jurisprudência e a doutrina entendem sobre.

Também serão objetos da pesquisa, alguns princípios constitucionais aplicáveis ao Direito do Trabalho, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, uma vez que são alguns dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, modelo que prima pelos Direitos Sociais.

Palavras-chave: Redução do Trabalhador à Condição Análoga de Trabalho Escravo; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Condições Degradantes de Trabalho.



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