REAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO À DANOSIDADE AMBIENTAL.

Marcelo Aníbal Massariol Marques

Resumo


O Direito estabelece modelos de comportamento e prevê, para a hipótese de sua inobservância, consequências jurídicas. No Direito Ambiental, tal assertiva se confirma: prevê-se como o homem deve agir em sua relação com o meio ambiente e quais são as consequências, caso o modelo previamente estabelecido não seja observado. Na hipótese de descumprimento, a ordem jurídica reage por três vias, a saber: a administrativa, a civil e a penal, de modo que aquele que causou um dano poderá ser responsabilizado em três diferentes esferas. Assim, ao poluidor podem ser atribuídas as responsabilidades penal, administrativa e civil, com finalidades específicas e comuns.

Palavras Chave - Direito Ambiental – meio ambiente – dano – consequências jurídicas - administrativa – civil - penal



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