DIREITOS OU INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Fúlvio Oliveira Lima

Resumo


O presente artigo, sob o tema “direitos ou interesses individuais homogêneos e a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública”, tem por objetivo destacar a importância da defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos, a título coletivo. Sendo assim, levanta-se como problema se o parágrafo único do artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública estaria, de certa forma, vedando o acesso à Justiça a título coletivo, nas situações em que os sujeitos são sempre mais de um e determinados (individuais homogêneos), cuja pretensões envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional.



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