O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA

Anna Paula dos Santos Pacheco

Resumo


A evolução biotecnológica nos revelou que a reprodução humana pode ir além daquela tida como única forma de reprodução humana, ou seja, que a reprodução humana pode ocorrer através de assistência médica, assim aqueles casais que por motivos alheios a sua vontade que não conseguiam ter seus filhos de forma natural, pudessem assim satisfazer tal vontade. Contudo, destaca-se a inseminação artificial heteróloga, ou seja, aquela que utiliza material genético de doadores anônimos.

A instituição médica responsável pelo processo artificial possui o dever de manter em sigilo a identidade do doador (anônimo).

Sabe-se que há amparo constitucional e legal para se buscar o conhecimento da origem genética, pois tal direito é ligado à personalidade humana. Já quanto ao sigilo do doador de gametas existe uma previsão legal que visa à proteção ao mesmo, para que assim não lhe seja imputada maternidade/paternidade.

Com isso, a presente pesquisa tem como escopo principal analisar a possível possibilidade de se identificar o doador dos gametas em casos desta necessidade visar a garantia à saúde, com o intuito de proteger a vida humana e não a investigação de paternidade/maternidade, sem com isso implicar encargos.

Palavras-chave: Reprodução humana assistida; Origem genética; Sigilo do doador; dignidade da pessoa humana;



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