ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E PENAIS DA INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA: sua força probante

Umbertino Antônio de Carvalho Neto, Patrícia Barcelos N. de Mattos Rocha

Resumo


Os meios informatizados, especialmente a rede mundial de computadores, muitas vezes são utilizados para o cometimento de crimes que, pelas características peculiares, são de difícil investigação. O presente estudo tem por finalidade a análise constitucional e penal da prova obtida pela interceptação de dados telemáticos, demonstrando a forma como ela é produzida e utilizada no inquérito policial e na fase processual. Na ausência de uma norma específica, várias situações que permeiam a matéria ficam obscuras, dentre elas a possibilidade ou não da medida cautelar se constituir como prova idônea no processo, mas, sobretudo, o que mais se indaga é como tornar viável a regulamentação do mundo virtual. Quanto à primeira questão, é majoritário o entendimento de ser perfeitamente aceitável a interceptação telemática como instrumento probatório, desde que amparada pelo manto constitucional e legal. Em relação à segunda, não há consenso entre os usuários e a doutrina, visto que a normatização, para os primeiros, seria mitigar a liberdade no ambiente virtual, contrariando a própria essência deste, mas, para os doutrinadores – com algumas divergências – e especialmente o Poder Público, é necessário e urgente, pois os cybercrimes crescem vertiginosamente, pedindo pronto enfrentamento por parte do Estado. Trata-se de uma pesquisa de natureza básica; exploratória, quanto aos objetivos; qualitativa, em relação à abordagem; e bibliográfica, quanto aos procedimentos metodológicos.

PALAVRAS-CHAVE: Sigilo das Comunicações. Interceptação Telemática. Prova.

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