A TUTELA COLETIVA DE DIREITOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ACIDENTALIDADE DA SAMARCO

Renata Martins de Souza, Matheus Fonseca Bellini dos Santos

Resumo


Em 2016, o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública pretendendo a responsabilização da empresa SAMARCO MINERAÇÃO S/A e suas controladoras, bem como os demais entes públicos da administração direta e indireta, pelos danos ocorridos após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana/MG. O objetivo da presente pesquisa, de natureza teórico-bibliográfica, é a realização de uma análise empírica dessa ação, discriminando os direitos por ela defendidos e a legitimidade de atuação do órgão ministerial. Realizar-se-á, incialmente, uma discussão acerca da natureza dos diretos transindividuais. A concepção de tais direitos surgiu no segundo pós-guerra com a consolidação dos Direitos Fundamentais de terceira dimensão, relacionados à solidariedade. Eles foram sistematizados no Brasil com o Código de Defesa do Consumidor, que os classificou, quanto à titularidade, divisibilidade e origem como direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Com o rompimento da barragem do fundão, vários desses direitos foram lesados, sendo necessária uma análise da legitimidade do Ministério Público para defendê-los em Juízo. O referido órgão tem como missão constitucional a defesa dos interesses sociais, como por exemplo, o meio ambiente. Diante dessa atribuição, da inter-relação direta de suas funções ao interesse público e da força institucional, defende-se aqui sua eleição como o melhor legitimado a enfrentar a situação. Por fim, voltar-se-á a atenção à ação objeto do trabalho, analisando, detalhadamente, a sua pretensão, definindo e explicitando os danos socioambientais e socioeconômicos defendidos, identificando os direitos coletivos lesados, o amparo legal ambiental invocado e concluindo pela sua qualidade técnica e possível eficiência no enfretamento da situação.

 

Palavras-chave: Rompimento da Barragem do Fundão. Ação Civil Pública. Direitos Transindividuais. Ministério Público.


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