JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO INSTRUMENTO DE FRAGILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA

Raquel Pinto Coelho Perrota

Resumo


RESUMO

A Justiça de Transição é uma realidade em muitos países que passaram por tempos de exceção e/ou que promoveram posteriormente uma conciliação com os princípios basilares da democracia e de respeito ao ser humano. Os elementos fundantes dessa Justiça precisam ser endereçados e o direito ao esquecimento, como discussão presente e recentemente pautada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, adiciona um ponto de reflexão nessa construção contínua de democracia. O apagamento de informações - seja no meio digital ou não -, bem como a remoção de resultados de busca não devem ser compreendidos como solução trivial para aqueles que se sintam lesados. Eventual aplicação do direito ao esquecimento, portanto, deve levar em consideração o contexto de construção da sociedade que queremos, e a desconsideração do caminhar da justiça de transição no âmbito da América Latina, com o arrefecimento dos direito à liberdade de expressão e de informação, é ataque deletério às bases democráticas que ainda subsistem.


Palavras-chave: Justiça de transição. Memória e verdade. Liberdade de expressão. Direito ao Esquecimento.



Referências


ARTIÉRES, Philippe. Arquivar a própria vida. Estudos Históricos. Rio de Janeiro: CDDOC/FGV, 1998, P.11 in BRANCO, Sérgio. Memória e esquecimento na internet (pautas em direito)”. Porto Alegre: Arquipélago, 2017.

ARGENTINA. Corte Suprema de Justicia de la Nación (Corte Suprema de Justiça da Nação). Caso R. 522. XLIX. Rodríguez, María Belén el Google Inc. si daños y perjuicios. Julgado em 28.10.2014. Disponível em http://www.saij.gob.ar/corte-suprema-justicia-nacion-federal-ciudad-autonoma-buenos-aires-rodriguez-maria-belen-google-inc-otro-danos-perjuicios-fa14000161-2014-10-28/123456789-161-0004-1ots-eupmocsollaf Acesso em 11 de novembro de 2021.

BERTONI, Eduardo. The Right to Be Forgotten: An Insult to Latin American History. Huffpost, 24 de nov. de 2014. Disponível em: Acesso em: 11. nov.2021

BRANCO, Sérgio. Memória e esquecimento na internet (pautas em direito)”. Porto Alegre: Arquipélago, 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DR: Senado, 1988.

BRASIL, Marco Civil da Internet. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 abril 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1334097/RJ. Globo Comunicações e Participações S/A vs. Jurandir Gomes de França. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 10/09/2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministério Público Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 833.248/ RJ. Nelson Curi e outros vs. Globo Comunicação e Participações S/A. Relator Ministro Dias Toffoli.Brasília, 11 de julho de 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministério Público Federal. Recurso Extraordinário 1010606/RJ.. Nelson Curi e outros vs. Globo Comunicação e Participações S/A. Relator Ministro Dias Toffoli.Brasília, 25 de setembro de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.010.606. Nelson Curi e outros vs. Globo Comunicação e Participações S/A. Relator Ministro Dias Toffoli.Brasília. Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro. Amicus Curiae.

CABRERA, Pierina Andrea Aimone. Direito ao esquecimento na internet: Uma comparação entre as legislações do Brasil e Chile. Fórum de Cortes Supremas do Mercosul. 2016. Disponível em Acesso em: 5 de out. de 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa anotada. 3 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.

COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sala Primera de Revisión. Glória vs. Casa Editorial El Tiempo (Sentença T-277/15). Disponível em https://web.karisma.org.co/wp-content/uploads/2015/07/TUTELA-EL-TIEMPO.pdf Acesso em 21 de novembro de 2021.

COSTA RICA. Convenção Americana de Direitos Humanos. 22 de novembro de 1969.

COSTA RICA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 26 de septiembre de 2006. Serie C No. 154.

COSTA RICA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Barrios Altos Vs. Perú. Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de noviembre de 2001. Serie C No. 87.

COSTA RICA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund y otros ("Guerrilha do Araguaia") Vs. Brasil. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de noviembre de 2010. Serie C No. 219.

COSTA RICA.Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso La Cantuta Vs. Perú. Interpretación de la Sentencia de Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de noviembre de 2007. Serie C No. 173.

ECLAC. Key findings of the Internet & Jurisdiction and ECLAC Regional Status Report 2020. Disponível em: >

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Melvin vs. Reid. 27 de abril de 2931.

FRAJHOF, Isabella Zalcberg. O “Direito ao Esquecimento” na internet: conceito, aplicação e controvérsias”. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. 2018.

KELLER, Daphne. The Right Tools: Europe’s Intermediary Liability Lawsand the 2016 General Data Protection Regulation. [S.I.:s.n.] 22 de mar. de2017a. Disponível em. Acesso em 24.05.2017 apud FRAJHOF, Isabella Zalcberg. O “Direito ao Esquecimento” na internet: conceito, aplicação e controvérsias”. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. 2018.

LANZA, Edison. de la Relatoria Especial para la Libertad de Expresion. IN Informe Anual de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos 2016, volume 2. Organização dos Estados Interamericanos (OEA), 2016. Disponível em < http://www.oas.org/es/cidh/expresion/docs/informes/anuales/InformeAnual2016R ELE.pdf> Acesso em 11 nov. 2021.

LEMKIN, Raphael. Axis Rule in Occupied Europe, p. 90-95.

LEMOS, Ronaldo. Legal position on the right to be forgotten. Apresentação feita no evento “Online Privacy and Freedom of Expression”, promovido pela UNESCO nos dias 20 e 21 de novembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 13 de out. de 2021.

MALDONADO, Viviane Nóbrega. Direito ao esquecimento. São Paulo: Novo Século, 2017 apud BRANCO, Sérgio. Memória e esquecimento na internet (pautas em direito)”. Porto Alegre: Arquipélago, 2017.

MCARTHUR, Fabiana Godinho. Justiça de transição: o caso brasileiro. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, Brasília, Ministério da Justiça, n. 7, p. 78 – 107, jan./ jun. 2012.

MELO, Mariana Cunha e. O significado do Direito ao Esquecimento. Termo não parece ser uma boa escolha de palavras. Jota. 22/11/2016. Disponível em Acesso em: 9 de out. de 2021.

MEZAROBBA, Glenda. Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências: um estudo do caso brasileiro. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: FAPESP, 2006. 272 p.

ORWELL, George. 1984.São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade de vigilância: a privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SÁ, Nelson. Direito ao esquecimento 'não existe' e é usado para censura, afirma advogada. Folha de São Paulo, São Paulo, 07 ago. 2016. Disponível em: . Acesso em 11 nov. 2021

TEITEL, Ruti. "Chapter 17 From Dictatorship to Democracy: The Role of Transitional Justice". Deliberative Democracy and Human Rights, edited by Ronald C. Slye, New Haven: Yale University Press, 2008, pp. 272-290.

TEITEL, Ruti G. “Transitional Justice Genealogy”. Harvard human rights journal Harvard Human Rights Journal, Vol. 16,2003, No. spring, p. 69-94.

TERWANGNE, Cécile. Privacidad en Internet y el derecho a ser olvidado/derecho al olvido. Revista de Internet, derecho y política. Revista de los Estudios de Derecho y Ciencia Política de la UOC, febrero 2012, 13 p

UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção). Processo C-131/12, Google Spain SL, Google Inc. vs. Agencia Española de Protección de Datos (AEPD), Mario Costeja González. 13 de maio de 2014

UNITED NATIONS. Report of the Secretary-General, “The rule of Law and transitional justice in conflict and post-conflict societies”, S/2004/616, 2004

III CURSO ESSENCIAL SOBRE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO. 6 de março de 2011. Brasília/DF.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .