A INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: VÍCIO PROCESSUAL ENSEJADOR DA ANTECIPAÇÃO DE PENA NO BRASIL

José Márcio Ferreira Lacerda, Leonardo de Souza Silvino, Pedro Barbosa da Cruz

Resumo


RESUMO

O presente trabalho de conclusão de curso tem como tema: a inobservância do princípio da contemporaneidade para decretação da prisão preventiva, vício processual ensejador da antecipação de pena no Brasil. O objetivo principal da pesquisa realizada é demonstrar como as decisões judiciais que decretam a medida cautelar preventiva, quando inobservam o princípio da contemporaneidade, previsto no art. 312, § 2o do Código de Processo Penal, e trazem fundamentação equivocada, ferem gravemente os direitos fundamentais de investigados/réus que têm suas liberdades suprimidas por estas decisões eivadas de vícios, o que gera, concomitantemente, a superlotação dos presídios brasileiros, pelo fato de grande parte da população carcerária nacional ser formada por presos provisórios, bem como, a aplicação errônea da prisão preventiva afasta sua natureza excepcional, tornando-a, indevidamente, ferramenta de segurança pública. Para esmiuçar a problemática, utilizaremos o método empírico de pesquisa, recorrendo a fontes secundárias, notadamente, bibliográfica, jurisprudencial e dos dispositivos de lei acerca da matéria, demonstrando assim, os conceitos de prisão preventiva e da contemporaneidade, principalmente. Dessa forma, foi possível demonstrar que após a reforma legislativa promovida pelo Pacote Anticrime, a cautelar preventiva passou a ser interpretada sob o viés garantista, notadamente, mais protecionista, tornando imprescindível a fundamentação pormenorizada das decisões judiciais.


Palavras-chave: Prisão Preventiva. Medidas Cautelares. Garantismo. Antecipação de Pena. Processo Penal.



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