A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFIC NCIA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EM FACE DAS SANÇÕES PENAIS PREVISTAS NA LEI 9605/98.
Resumo
A proteção ambiental passou a ser tratada com especial atenção em meados do século passado, quando as alterações no meio ambiente começaram a influenciar a condição de vida das pessoas, principalmente naquelas que residem em países subdesenvolvidos e/ou em desenvolvimento, como o Brasil por exemplo.
A exploração dos recursos naturais chegou a um ponto, em que não é mais possível garantir que as gerações futuras poderão usufruir das mesmas condições ambientais que temos hoje. A degradação é tamanha que foi necessária a criação de leis rigorosas na tentativa de conter a destruição do meio ambiente e, ao mesmo tempo, criar meios mais eficazes para a utilização dos recursos naturais, visando a sua exploração com responsabilidade e à sua manutenção, numa tentativa de impedir que se extingam.
Porém, essas Leis, no afã de impedir o avanço da destruição do meio ambiente, o que é louvável e desejável, acabam por vezes, extrapolando o desejo do legislador e imputando ao infrator, uma sanção maior do que a necessária, apesar da irrelevância de sua conduta diante do que se pretende proteger.
Este estudo, baseado em doutrinas e em jurisprudência recentes, demonstrará que é possível atingir o objetivo da Lei, sem que para isto, seja necessária a intervenção do Direito Penal, o qual, só deverá ser acionado em último caso, quando os demais ramos do Direito não forem suficientes para punir o infrator. E, para isto, os princípios constitucionais atuam de forma a fornecer ao julgador os meios para alcançar o objetivo do comando, sem, contudo, ferir a dignidade do infrator, que terá, a depender do caso concreto, uma pena educativa e não uma penal.
Comprovada a irrelevância do dano causado ao meio ambiente, defende-se a possibilidade de avocação de princípios constitucionais, tais como o princípio da insignificância objetivando o perdão judicial ou a comutação da pena, em sanções administrativas ou civis, o que por si só, demonstram ser suficiente nos casos de ínfimo dano ao meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE: meio ambiente, princípio da razoabilidade e proporcionalidade, princípio da mínima intervenção e princípio da insignificância.
Referências
BONAVIDES, Paulo. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 27 Ed. atual.
Editora Malheiros. São Paulo, 2012.
BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 68/2011, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994. –
ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012.
BRASIL, DECRETO NR. 23.793, DE 23.01.34, revogado pela Lei 4771/65.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23793.htm.
BRASIL, Planalto - DECRETO-LEI Nº 221/1967, de 28/02/67. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0221.htm
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 4.771/65, Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 6.453/77, de 18/12/77, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7643.htm
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 6.766/79, de 19/12/79, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766/79.htm
BRASIL. Planalto. LEI FEDERAL 6.938/1981, de 31/08/81. Disponibilizado em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L6938.htm.
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 7.643/87, de 18/12/87. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7643.htm
BRASIL. Planalto. LEI FEDERAL NR. 7.653/88, de 12/02/88. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7653.htm.
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 7.679/1988 de 23/11/1988- Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7679.htm. .
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 7.802/89, de 11/07/89. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7802.htm
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 7.804/89, de 18.07.89. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7804.htm
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 8.974/05, de 05/01/1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L8974.htm (Revogada).
BRASIL. Planalto. LEI FEDERAL Nº 9.605/1998, de 12/02/98, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm.
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 9.784/99, 29/01/99, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm.
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 9.985/2000, de 18/07/2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 10.257/2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm
BRASIL, Planalto. LEI FEDERAL Nº 11.105/05, de 24/03/2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L11105.htm
BRASIL, REVISTA JURÍDICA- CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE.
Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro disponível em: http//:www.jurisprudencia@tjrj.jus.br/documents/10136/30463/crime-ambiental.pdf.
BRASIL, SUSTENTABILIDADE. Disponível em:
http://oglobo.globo.com/sociedade/sustentabilidade/populacao-mundial-vai-crescer-53- chegar-112-bilhoes-em-2100-diz-relatorio-da-onu-17003177.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no REsp: 1263800 SC
/0154972-9. Disponível:
http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25240509/agravo-regimental-no-recurso- especial-agrg-no-resp-1263800-sc-2011-0154972-9-stj.
BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ - AgRg no REsp: 1320020
RS 2012/0087668-3 –disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23335854/agravo-regimental-no-recurso- especial-agrg-no-resp-1320020-rs-2012-0087668-3-stj. Acessado em 25.05.16
BRASIL – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF - HC 96376 / PR Julgamento
em 31/08/2010. Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16244466/habeas-corpus-hc-96376-pr.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, STF - PLENO, RHC 80.362/SP,J.
02.2001, relator Ministro Ilmar Galvão - Disp.: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=80362&class e=RHC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M.
BRASIL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- TJMG –
Recurso Sentido Estrito 10183091727366001-MG- disp.: em: http://tj- mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/115520843/rec-em-sentido-estrito- 10183091727366001-mg.
BRASIL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- TJMG -
AC nr. 10508060005925001. Disponível em: http://tj- mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/118511504/apelacao-criminal-apr- 10508060005925001-mg. Acessado em 25.05.16.
BRASIL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
TJRS - Apelação Criminal nr. 7035528009, julgamento: 09/09/10. Disponível em: http://direitoambiental.net/4720.html.
BRASIL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TJSC - Rec. Ordinário nr. 5000614-16.2011.404.7200,
disp:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=%22meio+ambiente%22+prin c%C3%ADpio+da+insignific%C3%A2ncia.
BRASIL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – TRF 1ª Região – Recurso em
sentido estrito proc. 200838100005289-MG. Disponível em http://trf1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23815927/recurso-em-sentido-estrito-rse- 200838100005289-mg-20083810000528-9-trf1.
BRASIL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, TRF 1ª Região - RSE:
, Disponível em: http://trf- 1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/297752335/recurso-em-sentido-estrito-rse- 99649820134013200-0009964-9820134013200.
BRASIL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, TRF 3ª Região – Recurso em
sentido estrito proc. Nr. 0001146-3020124036102 SP. Disponível em: http://trf- 3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24511169/recurso-em-sentido-estrito-rse-1146-sp- 0001146-3020134036102-trf3.
BRASIL, PISKE, ORIANA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE: CRITÉRIOS DE INTELECÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO. Publ:
/11/2011.Disp.http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2011/proporcion alidade-e-razoabilidade-criterios-de-inteleccao-e-aplicacao-do-direito-juiza-oriana-piske
. Acessado em 09/04/2016, às 09:40 h.
CRETELLA JÚNIOR, José. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Rio de
Janeiro: Forense, 2003.
CURIA. Luiz Roberto, CÉSPEDES, Lívia,NICOLETTI Juliana. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 15.ed. atual.e ampl. – São
Paulo:Saraiva, 2013.
DI PIETRO,Maria Sylvia Zanella.DIREITO ADMINISTRATIVO.23ª Ed., Editora Atlas. São Paulo, 2010.
DOS SANTOS, Celeste Leite. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE –
Responsabilidade e Sanção Penal. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 3ª ed., 2002.
ESTEFAM, André Gonçalves, Victor Eduardo Rios. DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO: PARTE GERAL. São Paulo : Saraiva, 2012.
FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Mariana de Almeida Passos de; DIREITO ADMINISTRATIVO DO MEIO AMBIENTE. 5ªed. Revista e ampliada. Editora Juruá.Curitiba.2014.
FREITAS. Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. CRIMES CONTRA A NATUREZA.8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.2006.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. CURSO DE DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco, CURSO DE DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO-13. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo:Saraiva,2012.
GOMES, Luiz Flávio. NORMA E BEM JURÍDICO NO DIREITO PENAL. São
Paulo: Revistas dos Tribunais, ed. São Paulo.2002.
MAÑAS, Carlo Vico. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFIC NCIA COMO EXCLUDENTE DA TIPICIDADE NO DIREITO PENAL. São Paulo: Saraiva, 1994.
LEAL JÚNIOR, Cândido Alfredo Silva. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFIC NCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS: A INSIGNIFIC NCIA DA INSIGNIFIC NCIA ATÍPICA NOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE DA LEI 9.605/98.
Revista de Doutrina da 4ª Região. Porto Alegre, n. 17, abr. 2007. Disponível em http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao017/Candido Leal. Htm.
LEITE. José Rubens Morato. DANO AMBIENTAL: DO INDIVÍDUO AO
COLETIVO EXTRAPATRIMONIAL. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MILARÉ,Édis. DIREITO DO AMBIENTE: A GESTÃO AMBIENTAL EM
FOCO – doutrina, jurisprudência. Glossário. 5. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MORAES, Maurício Zanoide. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. In:
FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui (coordenadores). Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
OLIVEIRA,Fabiano Melo Gonçalves de. MANUAL DE DIREITO AMBIENTAL. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método,2014.
PICAZZO. Luiz Diez: LOS PRINCÍPIOS GENERALES DEL DERECHO EM EL PENSAMIENTO. vol.36, nr. 4.Espanha.1983,disponível:http://www.google.com.br/search?q=Los+principios+generales+del+drecho+en+el+pensamiento%2BLuizDiez+picazzo&hl=pt&biw=&bih=&gbv= 2&oq=Los+principios+generales+del+drecho+en+el+pensamiento%2BLuizDiez+picazzo&gs_l=heirloomserp.12..30i10.15582.25815.0.27833.18.18.0.0.0.0.169.2072.5j13.18.0....0...1ac.1.34.heirloom-serp..4.14.1431.t3Chc9uGegE. Revista Diálogo Jurídico. Ano I - Vol. I - Nº. 1 - abril de 2001 - Salvador - Bahia - Brasil. Delito de Bagatela: Princípios da insignificância e da irrelevância penal do fato.
ROXIN, Claus. A PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS COMO FUNÇÃO DO
DIREITO PENAL. Tradução: André Luís Callegari, Nereu Giacomolli. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SANGUINÉ, Odone. OBSERVAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFIC NCIA. Fascículos de Ciências Penais. Porto Alegre:Sérgio Antônio Fabris, ano 3, v.3.n.1, jan.mar,1990.
SILVA, Ivan. CRIMES AMBIENTAIS E JUIZADOS ESPECIAIS - 2ª edição (ano 2009)2ª reimpressão (ano 2011). Revista e Atualizada, Curitiba. Juruá Editora. 2011.
SILVA, Ivan Luiz da. PRINCÍPIO DA INSIGNIFIC NCIA E OS CRIMES
AMBIENTAIS. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. MANUAL DE DIREITO AMBIENTAL. 2 ed., rev.,
atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. TUTELA PENA DO AMBIENTE. 3.ed. São Paulo:
Saraiva, 2004.
SIRVINSKAS, Luiz Paulo. MANUAL DE DIREITO AMBIENTAL. 8. Ed. São
Paulo: Malheiros, 2010.
TOLEDO, Francisco de Assis. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIREITO PENAL. 5.
ed. São Paulo, Saraiva, 1994.
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