A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI

Márcia de Andrade Moreira, Fabrício da Mata Moreira

Resumo


O objetivo do presente artigo é o de analisar a influência da mídia na sociedade brasileira atual, em especial a que exerce sobre o Tribunal do Júri e o impacto desta à presunção de inocência, princípio segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para este fim, foi utilizada pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental. No mais, a partir do referencial teórico utilizado neste trabalho, foi possível perceber que, embora a função principal da imprensa seja o de informar as pessoas, vê-se que há um sensacionalismo enorme para noticiar os fatos, principalmente no que se refere a crimes. A conclusão a que se chega é a de que, em que pese a importância de se ter uma imprensa livre de censuras, esta deverá atuar de forma íntegra e imparcial, divulgando as informações sem juízos de valor. Destaque também para o art. 28 da Lei 13.869 de 2019, que pune as autoridades que venham a ferir a honra, a dignidade e a vida privada dos acusados a partir do vazamento de informações sem relação com a prova que se pretende produzir. Todavia, apesar de ser um passo importante, não se observa grandes mudanças no tocante ao sensacionalismo exagerado da mídia, podendo haver a necessidade de que a pena prevista na lei (detenção de 1 a 4 anos) seja endurecida ou que outros mecanismos mais eficazes sejam criados. Do contrário, injustiças cometidas contra os suspeitos de crimes continuarão a ocorrer e estes continuarão a ter sua defesa comprometida.

Palavras-chave: Mídia. Tribunal do júri. Influência. Sociedade brasileira.

Referências


PINHEIRO, Aline. Justiça aceita cartas psicografadas para absolver réus. Consultor jurídico. 2007. Disponível em:

Acesso em: 21 abr. 2021.

BARBOSA, Ruy. A imprensa e o dever da verdade. Montecristo, 2018.

BECHARA, Fábio Ramazzini; et al. Abuso de autoridade. São Paulo: Almedina: 2020.

BONFIM, Edilson Mougenot. No tribunal do júri. crimes emblemáticos grandes julgamentos. 6 E Rev., Atual. e Ampl. São Paulo: Saraiva, 2018.

CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do júri teoria e prática. 6 Ed. São Paulo: Atlas, 2018.

FERNADES, Cláudio. Invenção da Imprensa. História do mundo. Disponível em: < https://www.historiadomundo.com.br/idade-moderna/invencao-imprensa.htm> Acesso em: 16 mar. 2021.

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/05/04/interna_politica, 678229/afinal-o-que-muda-com-a-restricao-do-foro-privilegiado-votado-pelo- stf.shtml> Acesso em: 25 mai. 2021.

MIRAULT, Fernando. A Influência da mídia no tribunal do júri. "todo julgamento é imparcial”?

MOSSIN, Heráclito Antônio. Júri: crimes e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 172.

MOSSIN, Heráclito Antônio. Garantias fundamentais na área criminal. Barueri, SP: Manole, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PARENTONI, Roberto. Tribunal do júri. Portal Educação. Disponível em:

Acesso em: 16 mar. 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do júri: símbolos e rituais. Porto Alegre: Livraria do Advogado ,2001.

RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 6. Ed., Rev., Atual. e Ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

SANTOS, Isabela Rodrigues. A criminologia midiática no tribunal do júri e a preservação dos princípios da presunção da inocência e da imparcialidade. 2018 Orientador: Prof.ª Me. Danielle da Rocha Cruz. 64 f. TCC (Graduação) - Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, 2018. Disponível em: < https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/13738/1/IRS28112018.pdf> Acesso em: 15 mai. 2021.

VALE, Ionilton Pereira. O Tribunal do júri no direito brasileiro e comparado. Porto Alegre: Editora SaFe, 2014.


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