A DESCRIMINALIZAÇÃO DOS JOGOS DE AZAR NO BRASIL

André Phellipe da Silva Oliveira, Maikon Richard Furieri de Souza

Resumo


A legislação brasileira penal é esparsa e possui diversas fontes normativas, tendo como os dois principais meios o Código Penal (Lei 2.848/1940) e a Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/1941). A Lei de Contravenções Penais, que será o cerne da discussão no presente trabalho, regula diversas condutas e, por ser tão antiga, desperta diversos questionamentos sobre a necessidade ou não da tutela do direito penal em algumas tipificações. Indubitavelmente, os jogos de azar, tipificados no artigo 50 e seguintes desta Lei não escapam da polêmica. Neste trabalho será discutida a justificativa (ou a falta da mesma) para a criminalização dos jogos de azar por meio de uma análise principiológica. Para isso, será explicado o conceito de bem jurídico, definir quais são os que necessitam da tutela penal e, posteriormente, uma análise do caso concreto aplicando os princípios para que, finalmente, seja exposta a conclusão acerca da criminalização dos jogos de azar.

Palavras-chave: Jogos de Azar; Princípios; Direito Penal; Contravenção; Jogo do Bicho; Loteria.



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