RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GENITORES EM FACE DA EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

Camila Araújo Medeiros

Resumo


O presente trabalho tem por intuito de trazer a baila as nuances previstas em nosso ordenamento jurídico – Código Civil, quanto ao instituto da Emancipação, e a responsabilidade dos genitores em casos de danos ocasionados por seus filhos ainda menores, em face de antecipação da capacidade civil plena (autorização de seus responsáveis legais – emancipação voluntária). Este trabalho também sublinha a importância da diferenciação entre as formas de concessão do instituto da emancipação previsto no Art. 5º, Parágrafo Único, da Lei 10406\02, a fim de não gerar dúvidas quanto à responsabilização dos pais. Tem por objetivo ainda adentrar em minúcias quanto à responsabilização dos genitores que almejam esquivar-se dos danos causados por seus filhos problemáticos, bem como respaldo de vítima que por ventura venha sofrer algum prejuízo de ordem material e até mesmo moral, utilizando-se de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais, tendo em vista que ainda há controvérsias e ponderações pertinentes entre eles.

Palavras-chave: Capacidade de fato, Emancipação, Reparação de Danos



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