POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA ADOÇÃO INTUITU PERSONAE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DIANTE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE PRIMA PELO MELHOR INTERESSE DO MENOR E DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Thais Campos Martins

Resumo


O presente trabalho tem como tema a adoção intuitu personae e os princípios constitucionais. Esta monografia pretende discutir se, diante do princípio constitucional que prima pelo melhor interesse do menor e do direito à convivência familiar estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, seria possível o deferimento da adoção intuitu personae no ordenamento jurídico brasileiro. A adoção intuitu personae é aquela consentida, quando os pais biológicos escolhem e entregam o filho ao adotante sem que este ou a criança estejam inscritos nos cadastros de adoção, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor, visto a situação fática existente, é possível o deferimento da adoção intuitu personae no ordenamento jurídico brasileiro garantindo, assim,

o direito à convivência familiar resguardado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei nº 12.010/09, ao alterar o artigo 50 da Lei nº 8.069/90, acrescentando ao mesmo o §13, apresentou as hipóteses em que é permitido a adoção por pessoas não cadastradas. Todavia, a adoção intuitu personae não está mencionada entre as hipóteses legais. Porém, em consonância com os preceitos constitucionais e os interesses do infante, torna-se essencial o deferimento da adoção intuitu personae no Brasil, não se justificando que a lei impeça que os pais biológicos escolham os pais socioafetivos para seus filhos, quando a própria lei permite que os pais biológicos possam nomear tutor para seu filho para depois de sua morte.

Palavras-chave: Adoção intuitu personae. Direito à convivência familiar. Princípio do melhor interesse do menor.



Referências


ALMEIDA, Júlio Alfredo de. Adoção intuitu personae - uma proposta de agir. Disponível em: < http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1279044932.pdf >. Acesso em: 03 out. 2018.

AMIN, Andréa Rodrigues. Princípios Orientadores do Direito da Criança e do Adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BORDALLO, Galdino Augusto Coelho. Adoção. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF. BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF.

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. CNJ. Resolução nº 54, de 29 de abril de 2008. Brasília, DF.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil - Família, Sucessões. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DIAS, Maria Berenice. Adoção e a espera do amor. 2010. Disponível em: < http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_493)1 adocao_e_a_espera_do_amor.p df >. Acesso em: 16 mar. 2018.

DIAS, Maria Berenice. Adoção: entre o medo e o dever, 2010. Disponível em: < http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_492)adocao entre_o_medo_e_o_dev er si.pdf >. Acesso em: 17 out. 2018.

DIAS, Maria Berenice; OPPERMANN, Marta Cauduru. Adoção e o direito constitucional ao afeto. 2012. Disponível em: < http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_485)adocao_e_o_direito_constitucional

_ao_afeto marta.pdf >. Acesso em: 18 out. 2018.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, (e-book).

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil 6 Famílias. 7. ed. São Paulo: Atlas S.A., 2015.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Direito Civil Famílias e Sucessões. 2. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família - As Famílias em Perspectiva Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. Adoção: doutrina e prática. 2. ed. rev. e ampl. com comentários à nova Lei da adoção - Lei 12.010/09. Curitiba: Juruá, 2010.

GRISARD FILHO, Waldyr. Será verdadeiramente plena a adoção unilateral? In: Revista Brasileira de Direito de Família. n. 11, out./dez. 2001 Porto Alegre: IBDFAM/Síntese.

LIMA, Karina Barbosa de; AZEVEDO, Raquel Gutierrez. Adoção intuitu personae e adoção à brasileira: Aspectos legais e consequências práticas. Disponível em:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/6/art20150602-11.pdf >. Acesso em: 04 out. 2018.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MARTINS, Ana Gabriela Franco; DINIZ, Dedinara Cardoso de Souza. Adoção intuitu personae / e o princípio do melhor interesse do menor. (pdf). Acesso em: 04 out. 2018.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Na Medida da Pessoa Humana: Estudos de Direito Civil- Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O jovem direito civil-constitucional. Editorial. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 1, n. 1, jul.-set./2012. Disponível em: < http://civilistica.com/o-jovem-direito-civil-constitucional/ >. Acesso em: 16 out. 2018.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Direito de Família/ Atual. Tânia da Silva Pereira. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PINHO, Marco Antônio Garcia de. Da adoção internacional apud GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodoldo. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família - As Famílias em Perspectiva Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

POLVERO, Leilane Brandão. Adoção dirigida como realização da absoluta prioridade ao direito à convivência familiar. 2016. 47p. Monografia (Graduação em Direito). Universidade Tuiuti do Paraná, Curitiba, 2016.

REZENDE, Priscilla Correa Gonçalves de. Adoção intuitu personae: Um confronto entre o direito posto e a realização da justiça. In: Revista de Direito de Família e Sucessões. ISSN: 2526-0227, v. 2, n. 2, jul./dez. 2016 Curitiba.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2018.

STJ - Recurso Especial nº 1.172.067 - MG (2009/0052962-4), Relator: Ministro Massami Uyeda, T3 - Terceira Turma, Data de Julgamento: 18/03/2010, Data de Publicação: DJe 14/04/2010.

STJ - Terceira Turma - Recurso Especial nº 833.712 - RS (2006/0070609-4), Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 17/05/2007, Data de Publicação: 04/06/2007.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.


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