SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR: ANÁLISE JURÍDICA DOS IMPACTOS CAUSADOS PELA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DE ESTUPRO, PERPETRADA POR MULHERES, CONTRA SEUS (EX) COMPANHEIROS COMO FORMA DE VINGANÇA PESSOAL

Ana Pauda da S. Moraes Rodrigues, Evandro Coelho do Carmo, Luciano Costa Felix

Resumo


Este artigo tem como objetivo trabalhar os novos entendimentos, acerca dos artigos previsto no Código Penal e de Processo Penal que tratam dos crimes contra dignidade sexual. Destacando suas aplicabilidades e os entendimentos jurisprudências para o caso que será discorrido. Inicialmente trabalharemos o conceito da Síndrome da mulher de Potifar, desenvolvida pela criminologia, onde uma mulher que após ser rejeitada por um “escravo”, com seu ego ferido, planeja sua vingança, não se importando com o destino que teria aquele homem, acusou-o falsamente de ter tentado se aproveitar dela, ou seja, ter cometido uma conduta criminosa. Buscaremos responder à problemática que surge com este tema, não discorrendo sobre seu surgimento e aplicação no sistema penal brasileiro, mas sim no valor probatório da palavra da vítima, que, por si só, já se torna suficiente para a condenação de uma pessoa. Após isto, traremos uma revisão bibliográfica de autores que se dedicaram ao debate e a escrita sobre este tema, trazendo seus entendimentos e conclusões de forma objetiva e esquematizada.


Palavras-chave: Síndrome da Mulher de Potifar; Valor Probatório Da Palavra Da Vítima; Denunciação Caluniosa.

Referências


ALMEIDA, João Ferreira. A bíblia. José do Egito. Rio de Janeiro: King Cross Publicações, 2008. Velho Testamento e Novo Testamento.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em:

. Acesso em: 25 mar. 2021.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 3. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

JORIO, Israel Domingos. Crimes sexuais. Salvador: JusPodivm, 2018.

Nucci, Guilherme de Souza. Crimes contra dignidade sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

Lopes, Aury Junior. Direito Processual Penal, 17 ed, São Paulo: Saraiva, 2020.

LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 8 ed, Salvador: JusPodivm, 2020.

SIQUEIRA, Galdino. Tratado de Direito Penal: parte geral. 1947. Reimpressão fac- similar, Brasília, SEEF (Secretaria Especial de Editoração e Publicações), 2003. Disponivel em:

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496211/000682079_V2.pdf?seq uence=2&isAllowed=y>. Acesso em:20 mar. 2021.

LEI nº 2848 de 1940. Dispõe sobre o Código Penal. Disponível em:

. Acesso em: 23 mar. 2021.

LEI nº 3.689 de 1941. Dispõe sobre o Código de Processo Penal. Disponível em:

. Acesso em:23 mar. 2021.

LEI nº 10.028 de 2020. Dispõe sobre Alterações no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o

Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967. Disponível em:

. Acesso em: 07 abr. 2021.

LEI nº 11.690 de 2008. Dispõe sobre Alteração do Altera dispositivos do Decreto- Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências. Disponível em:

. Acesso em: 09 abr. 2021.

LEI nº 12.015 de 2009. Dispõe sobre Alteração do Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em:

. Acesso em: 09 abr. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal Justiça. Habeas Corpus 428251/SP – São Paulo. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Nulidade. Supressão de instância. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Valor diferenciado da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual. Incidência do art. 9º da lei

n. 8.072/1990 já afastada pela corte de origem. Regime prisional fechado. Crime hediondo. Carência de motivação idônea. Reú primário. Pena-base no piso legal. Execução provisória da pena. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Relator: Min. Ribeiro Dantas, 24 de abriu de 2018. Disponível em:

. Acesso em: 20 abr. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial 1735173/SP – São Paulo. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Condenação. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, 02 de agosto de 2019. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/859282693/recurso- especial-resp-1735173-sp-2018-0084685-0>. Acesso em: 26 mar. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses/DF – Brasília. A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 111 de Jurisprudência em Teses, com o tema Provas no Processo Penal - II. 11 de outubro de 2018. Disponível em:

. Acesso em: 26 mar. 2021.

PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça. APELAÇÃO 4055301/PE – Pernambuco. Penal e processo penal. Apelação. Estupro de vulnerável (art. 217-a do cp). Pretendida

absolvição por ausência de provas. Inviabilidade. Redução da reprimenda ante o afastamento das circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes, personalidade, circunstâncias e consequências do delito. Recurso provido parcialmente. Relator: Min. Humberto Costa Vasconcelos Júnior, 22 de dezembro de 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2021.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .