DIRETIVAS ANTECIPADAS DA VONTADE E A ORTOTANÁSIA, À LUZ DO DIREITO, EM TEMPOS DE COVID-19

Camila da Silva Nogueira, Gilson Fernandes de Freitas, Walter Moura Andrade

Resumo


O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica realizada na literatura jurídica, a fim de verificar a validade do testamento vital conhecido como diretivas antecipadas de vontade no ordenamento jurídico brasileiro, assim como o instituto da ortotanásia à luz do direito, em tempos de COVID-19. Abordar a discussão e explicações acerca da origem dos referidos institutos, características, oportunidades de aplicação e sua importância como garantia de respeito à última vontade dos pacientes terminais, da autonomia individual e da dignidade da pessoa humana. Analisar casos concretos que tratem do tema a fim de melhorar a compreensão e complexidade da diretiva antecipada em tempos de COVID-19, trazendo nesse contexto o papel da família, do médico e do paciente no âmbito das decisões a serem tomadas. E por fim, conclui-se que a redução na utilização de recursos terapêuticos artificiais não se configura crime, pois, quaisquer outros procedimentos que sejam utilizados na obtenção de um maior prazo de vida, podem gerar no paciente a perda de sua dignidade, que é um direito fundamental insculpido em nossa Carta Magna de 1988.


Palavras-Chave: Testamento Vital. Ortotanásia. Dignidade da Pessoa Humana. COVID-19. Diretivas Antecipadas da Vontade.

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