A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS (LEI Nº 11.343/06)

Weliton Luiz Nunes Pereira, Fabiane Aride Cunha

Resumo


O trabalho em questão, a (IN) Constitucionalidade do Art.28 da Lei antidrogas (LEI Nº 11.343/06), é um estudo que apresenta um eventual conflito de uma Lei infraconstitucional em face da Constituição de 1988. Contudo, o estudo levantado tende a ser analisado, pois o legislador achou por necessária a formulação da referida lei e quanto ao Art. 28 desta, tal dispositivo influencia as esferas de segurança pública e da saúde pública e fere a autonomia da vontade, violando a privacidade e a intimidade de cada indivíduo, previstas no Artigo 5º, inciso X da Carta Magna. Será verificado que o legislador ao penalizar a posse de droga, tornando criminoso qualquer pessoa que adquirir ou possuir droga para consumo pessoal, representa uma verdadeira afronta a um Estado Democrático de Direito. Será demonstrado de forma abrangente que o Poder Estatal é ineficiente em relação ao combate ao tráfico de drogas, pois ao invés de combater somente o traficante com penas rígidas, achou por bem continuar penalizando também quem faz uso de droga, o que é uma aberração.

Palavras-chave: Drogas; Artigo 28 da Lei nº 11.343/06; Inconstitucionalidade; Usuário; Descriminalização.



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