PACOTE ANTICRIME O AUMENTO DO TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

Angélica José do Nascimento Santos, Nidson Deoclecio da Fonseca, Fabiane Aride Cunha

Resumo


Com o objetivo de efetivar o combate à criminalidade ocorreu uma significativamodificação no caput do art. 75 do Código Penal através da Lei 13.964/2019,denominada pacote anti-crime, alterando o aumento do tempo máximo decumprimento de pena. Esta pesquisa utilizou-se da metodologia doutrinária e propôsdemonstrar que a mencionada mudança de trinta para quarenta anos instituiviolação aos princípios constitucionais, bem como a ausência da devida proposituralegislativa para análise de uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeirocausado aos cofres públicos com a manutenção de pessoas reclusas por longoperíodo no sistema penitenciário. Esta mudança instituída para banir o alto númerode crimes alinhou-se a um rol de reflexos aos condenados. Em abordagemqualitativa há opiniões controversas de juristas e criminalistas no que diz respeito aexpectativa, percepções e apreciações acerca do aumento do tempo máximo decumprimento de pena no Brasil, haja vista a necessidade de confrontar a redução decrimes em relação à massa carcerária valendo-se da criminologia crítica, clínica esociológica para entender quais os motivos que induzem o indivíduo à prática deinfrações penais como forma de combater o índice elevado de reincidência delituosa.

Palavras-chave: Direito Penal. Lei 13.964/2019. Superlotação. Políticas Públicas.


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