ADOÇÃO INTERNACIONAL FRENTE AO DIREITO BRASILEIRO: UMA BREVE ANÁLISE E CRÍTICA DE SUAS PECULIARIDADES SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS

Hugo Lázaro Marques Martins, Samara Ribeiro Rodrigues

Resumo


O presente estudo possui como objetivo, analisar de forma crítica a Adoção Internacional, classificando essa modalidade  como uma de cunho essencialmente humanitária, que tem por principal escopo a inserção da criança e do adolescente em um ambiente familiar propício à efetivação de sua cidadania e direitos.  Desta forma, pretende-se realizar uma breve reflexão sobre como o Brasil recepcionou tal instituto em seu ordenamento juridico, almejando ainda, avaliar os eventuais problemas sociais e normativos enfrentados para a sua concretização no direito pátrio. No Brasil a Adoção Internacional foi autorizada pela carta magna de 1988 e ganhou regulamentação em seguida, com a promulgação da Lei 8.069/90. O Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvido pela Convenção de Haia, classificou a Adoção Internacional como medida excepcional, a ser utilizada apenas quando não houver hipótese de colocação do menor em família substituta residente no país. Fixou de logo o critério identificador do instituto, qual seja, a territorialidade. Assim, entende-se por Internacional a Adoção requerida por pessoa residente no exterior, independentemente de sua nacionalidade. Assim, se apresenta necessário avaliar se este tratamento dado pela legislação interna é compativel com a internacional, explicitando o caráter que a legislação pátria atribui à Adoção Internacional, sopesada no Princípio da Subsidiariedade, em detrimento dos Princípios Constitucionais do Melhor Interesse do Menor e da Proteção Integral da Criança e do Adolescente.

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