O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A DOGMÁTICA PENAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE SUA APLICAÇÃO A PARTIR DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA

Igor Alves Noberto Soares, Ricardo Belli Weberling

Resumo


O presente artigo é produto de pesquisa científica, cujo objetivo fora verificar a aplicabilidade do Princípio da Insignificância aos casos de reincidência criminal. Considerado um instituto de construção eminentemente doutrinária, o aludido princípio fora idealizado por Claus Roxin, em 1964, como reação ao uso excessivo dos meios punitivos, com base no brocardo latino “minima non curat praetor”. A partir do método hipotético-dedutivo, levado em análise bibliográfica e de decisões judiciais, fora discutido se natureza jurídica do Princípio da Insignificância impede seu aproveitamento, ou, ainda, se há óbice de sua incidência baseado em critérios de cunho subjetivo, como ocorre na aplicação da reincidência nos casos de agravamento da pena. O instituto da reincidência é considerado uma exceção ao Direito Penal do Fato, adotado pela legislação penal brasileira (sua atuação limita-se a fase de dosimetria da penal), e, por esse motivo, não produz qualquer efeito na análise da tipicidade e não impede a aplicação do Princípio da Insignificância.

Palavras-Chave: Princípio da Insignificância. Tipicidade. Reincidência.

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