O SIGILO PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E O CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS

Igor Alves Noberto Soares, Lourdes Gêge Alves

Resumo


O presente artigo estudou o exercício profissional da advocacia, como instrumento indispensável para a defesa dos direitos humanos fundamentais, e o sigilo profissional, com vias críticas aos dispositivos da Lei n.º 12.683, de 9 de julho de 2012, que renovou os dispositivos da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Essa lei, editada em momento crítico da prática gestora da coisa pública, tendo em vista atos perpetrados também por agentes estatais na ocultação dos valores ilícitos advindos precipuamente da corrupção, determina à pessoa física, no exercício profissional, o dever de informar aos órgãos de fiscalização sobre atos fraudulentos praticados por seu cliente. Por meio de levantamento bibliográfico, fora analisada a função do advogado e da advogada enquanto profissionais responsáveis pelo exercício da defesa técnica, o instituto do sigilo profissional, a partir dos dispositivos presentes na Constituição da República de 1988, bem como na legislação infraconstitucional, e a inconstitucionalidade do que prescreve a Lei n.º 12.683, de 2012, ao mitigar a garantia do sigilo profissional e o próprio exercício da advocacia na construção do Estado Democrático de Direito.

 

Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Advocacia. Sigilo Profissional. Liberdade Profissional. Lavagem de Capitais.


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