O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: LEGÍTIMA PROTEÇÃO OU PROTECIONISMO DISFARÇADO?

Ássima Farhat Jorge Casella, Jéssica Santos Arruda

Resumo


Em razão da visível relação existente entre o comércio e o meio ambiente e o conflito que há entre os princípios liberalizadores comerciais e a adoção de medidas restritivas baseadas em incertezas quanto aos riscos de determinados produtos, o princípio da precaução é um instrumento fundamental para a orientação de medidas tomadas diante dos riscos que permeiam a sociedade contemporânea e o meio ambiente.  O presente trabalho busca, assim, analisar postura da Organização Mundial do Comércio (OMC), através de uma decisão de seu Órgão de Resolução de Litígios (ORL) quanto ao princípio da precaução, quando coube a esse se pronunciar acerca do referido princípio em razão de sua implementação pela União Europeia (UE) na imposição de medidas restritivas ao comércio de organismos geneticamente modificados (OGM).


Referências


BASTOS, João Pereira. A Convenção sobre a Diversidade Biológica e os problemas dos Organismos Geneticamente Modificados. In: Revista Portuguesa de Instituições Comunitárias, Coimbra, nº4, Almedina, 1º semestre de 2003.

BRASIL. Decreto no. 1.355, de 30 de dezembro de1994. Promulga o Acordo Sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Disponível em: . Acesso em: 27/07/2008.

BRASIL. Decreto no. 1.355, de 30 de dezembro de1994a. Promulga o Acordo Sobre Agricultura. Disponível em: . Acesso em: 30/08/2008.

BRASIL. Decreto no. 1.355, de 30 de dezembro de1994. Promulga o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio. Disponível em: . Acesso em: 26/07/2008.

BRASIL. Decreto no. 1.355, de 30 de dezembro de1994. Promulga o Anexo 1B - Acordo Geral sobre Comércio de Serviços. Disponível em: . Acesso em: 30/08/2008.

BRASIL. Decreto no. 2.519, de 16 de Março de 1998a. Promulga a Convenção Sobre Diversidade Biológica. Disponível em: Acesso em: 12/11/2008.

BRASIL. Decreto nº 5.705, de 16 de Fevereiro de 2006. Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica. Diário Oficial da União. Brasília, 16 de Fevereiro de 2006.

.BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, Agenda 21, Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=18&idConteudo=576. Acesso: 10/12/2008.

COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Comunicação da Comissão relativa ao princípio da precaução. COM (2000) 1 final, Bruxelas, 2000.

DALLARI, Sueli Gandolfi; VENTURA, Deisy de Freitas Lima. O princípio da precaução: Dever do Estado ou protecionismo disfarçado? In: Revista São Paulo Pesperctiva. Fundação SEADE, vol. 16, n 2, abr./jun. 2002.

FREIRE e ALMEIDA, D. Os Organismos Geneticamente Modificados – Alimentos Transgênicos e o Comércio Internacional. Disponível em:< www.lawinter.com/182007dfalawinter.htm>. Acesso: 07/09/2013.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Estados Unidos: Pautas para la gasolina reformulada y convencional, WT/DS2, 30/05/2008. Disponível em: . Acesso em: 30/10/2008.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Diferencia DS291, Comunidades Europeas - Medidas que afectan a la aprobación y comercialización de productos biotecnológicos. 30/05/2008a. Disponível em: .

Acesso: 07/09/2013

MALJEAN-DUBOIS, Sandrine. As relações entre o Direito Internacional Ambiental e o direito da OMC, tomando-se como exemplo a regulamentação do comércio internacional dos organismos geneticamente modificados. In: Rede Latino-Americana – Europeia sobre Governo dos Riscos. Brasil, 2005.

RAMOS, Rui Manuel Gens Moura. Direito Comunitário. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

SEARA, Fernadando Roboredo e outros. Organizações Internacionais – Textos Fundamentais. Lisboa: Universidade Lusíada, 1996.

THORSTENSEN, Vera. OMC – Organização Mundial do Comércio – As Regras do Comércio Internacional e a Nova Rodada de negociações Multilaterais, 2.ª Edição, São Paulo: Aduaneiras, 2005.

VARELLA, Marcelo Dias. Variações de um mesmo tema: o exemplo da implementação do Princípio da Precaução pela CIJ, OMC, CJCE e EUA. In: O Princípio da Precaução. VARELLA, Marcelo Dias e PLATIAU, Ana Flávia Barros (Orgs.). Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2004.


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