Unidade Carangola

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Resumo


Mediante a temática proposta envolvendo os direitos da personalidade, observa-se com relevante destaque que tais direitos contemplam a forma mais especial do princípio da Dignidade Humana, princípio este central da ordem jurídica brasileira, conforme artigo 1º, Inciso III, da C.F./1988. Analisando a relevância dos direitos da personalidade, visto que estes constituem a especialidade de uma garantia constitucional, é que se coloca em pauta a questão da singularidade de cada indivíduo diante da possibilidade de renúncia total ou parcial do exercício dos direitos da personalidade como respeito à Dignidade Humana. Compreende-se como acertada a posição que reconhece que o exercício dos direitos da personalidade poderá vir a sofrer limitações voluntárias por parte dos indivíduos, desde que essa limitação não seja permanente e nem geral. Essa posição favorável, mas com ressalvas, à limitação voluntária dos direitos da personalidade, está alicerçada no cumprimento dos princípios constitucionais da Dignidade Humana e da Liberdade ao mesmo tempo, desenvolvendo-se uma ponderação entre tais princípios, interpretando a Constituição Federal de forma coerente sob as perspectivas dos princípios da interpretação constitucional da Harmonização, da Unidade da Constituição, do Efeito Integrador, da Supremacia da Constituição e da4Máxima Eficácia, assegurando, portanto, uma metódica racional e controlável ao processo de interpretação (e aplicação) das normas.

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